Renda Fixa

Qual a diferença entre a taxa CDI e Selic?

PUBLICADO EM 18/10/2018 POR JEFFERSON FIGUEIREDO CGA®

CDI x SELIC

Uma pergunta muito comum para quem começa a investir ou estudar sobre investimentos é sobre a diferença entre as taxas CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e Selic (ou TMS, Taxa Média Selic). Se compararmos suas séries históricas, perceberemos que elas andam na mesma direção, mas com pequenas diferenças em suas taxas.

Quando iniciei minha carreira na gestão de ativos de Renda Fixa, também fiz esse questionamento sobre a diferença entre as taxas e ainda indaguei por que a taxa CDI é historicamente menor que a taxa Selic, apesar da Selic ser apurada considerando os financiamentos diários para títulos públicos federais (risco soberano) e a taxa CDI ser formada dos negócios no mercado interbancário (trocas de fluxos de caixas de curtíssimo prazo entre os bancos), logo títulos privados.

Em geral, o risco soberano interno de um país é menor que o risco privado, e por isso, os ativos públicos federais têm taxas menores que os privados de mesmas características.

Essa é mais uma das nossas jabuticabas que em parte pode ser explicada pelo interesse em remunerar o CDI mais abaixo, por conta dele ser o principal benchmark de carteiras e ativos.

Outra justificativa considerável é o fato dos bancos serem, majoritariamente, remunerados por ativos referendados pela Selic e geralmente pagam a seus clientes em %CDI.

No dia 01/10/2018 passou a vigorar uma instrução com os novos critérios de apuração da taxa CDI, conforme ofício circular da B3 046/2018-PRE de 14/09/2018. A partir desta data, a apuração deve seguir conforme o disposto, em que destaco os dois primeiros itens:

1 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, as duas condições descritas nos subitens abaixo forem conjuntamente observadas, a Taxa DI será apurada conforme metodologia de cálculo disponível em www.b3.com.br, Market Data e Índices, Índices, Índices de Segmentos e Setoriais, Índice DI, Metodologia de Cálculo do DI, Metodologia de Apuração da Taxa.

a – O número de operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a 100 (cem).

b – O somatório dos volumes das operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a R$30 (trinta) bilhões.

2 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, ao menos uma das duas condições descritas no item 1 não for observada, a Taxa DI será igual à Taxa Selic Over divulgada no dia.

Desde o início da mudança recente, as taxas CDI e Selic tem sido iguais (até 17/10/2018, quando escrevo este artigo) e a tendência é que elas sigam iguais a partir da mudança dos critérios.

As diferenças nas duas taxas, o que o mercado chama de spread, sempre foram residuais (apesar de alguns casos espúrios), tendo a Selic uma taxa maior que a taxa CDI.

Esse spread variou ao longo do tempo. Considerando desde 03/07/2000:

Nos últimos 18 anos, na média, a taxa Selic foi 0,06% maior que a Taxa CDI. Em todo esse período, 97% das vezes a taxa Selic foi maior ou igual que a taxa CDI.

Se investíssemos em dois ativos remunerados a 100% das taxas de 03/7/00 até 17/10/18:  

Ativo Selic: 875,96% (101,08% do CDI)

Ativo CDI: 866, 61%

Uma diferença de 9,35% num período de 18 anos. O danado dos juros compostos no longo prazo, qualquer diferença, por menor que seja, torna-se relevante aos investimentos!

Agora vamos analisar um recorte mais recente, os últimos 5 anos:

Estatísticas dos Spread entre CDI e Selic dos últimos 5 anos

Observando os últimos 5 anos, na média, o spread foi 0,04% e não houve Spreads negativos.

Ativo Selic: 68,60% (100,41% do CDI)

Ativo CDI: 68,33%

Nos últimos 5 anos: 0,28% a menos para o CDI.

Para completar, alguns dados estatísticos e um gráfico.

Estatísticas dos Taxas CDI e Taxa Selic dos últimos 5 anos

Gráfico das taxas de 03/07/2000 à 17/10/2018.

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